Artigo 84 do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 82 de 26 de Dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
A mercadoria será considerada em trânsito irregular no Distrito Federal, se desacompanhada de nota-fiscal ou documento equivalente.