Artigo 83 do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 82 de 26 de Dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Quando se apurar sonegação à vista de livros e documentos fiscais, serão êstes apreendidos, se necessários à instrução do processo fiscal e serão devolvidos, contra recibo, se o requerer o interessado e desde que não prejudique a instrução do processo.