Artigo 79 do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 82 de 26 de Dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
O Regulamento poderá estabelecer outras obrigações acessórias para os Transportes e Armazéns-gerais.