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Artigo 77 do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 82 de 26 de Dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 77

As mercadorias transportadas por qualquer meio, por conta ou ordem de terceiros, deverão ser acompanhadas do Manifesto de Carga, na forma que dispuser o Regulamento.