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Artigo 74 do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 82 de 26 de Dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 74

Os contribuintes de rudimentar organização poderão, a critério do Fisco, ser dispensados da escrituração de livros fiscais na forma do Regulamento.

Art. 74 do Decreto-Lei do Distrito Federal 82 /1966