Artigo 62 do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 82 de 26 de Dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
A nota-fiscal não poderá ser emendada ou rasurada de modo que lhe prejudique a clareza e veracidade e obedecerá ao modêlo fixado no Regulamento.