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Artigo 61 do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 82 de 26 de Dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 61

É obrigatória a emissão de nota-fiscal em todas as operações que impliquem na saída de mercadoria do estabelecimento contribuinte, ou lhe transmitam a propriedade.

Art. 61 do Decreto-Lei do Distrito Federal 82 /1966