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Artigo 6º do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 82 de 26 de Dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

O impôsto é anual e, na forma da lei civil, se transmite aos adquirentes, salvo se constando da escrita certidão negativa de débitos referente ao impôsto.

Art. 6º do Decreto-Lei do Distrito Federal 82 /1966