Artigo 53 do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 82 de 26 de Dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Nos casos previstos no Regulamento, o sistema de recolhimento a que se refere o artigo anterior poderá ser substituído pela dedução em cada operação, de impôsto comprovadamente pago na operação anterior relativamente à mesma mercadoria.