JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 218 do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 82 de 26 de Dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 218

Na administração e cobrança dos tributos de competência do Distrito Federal aplicar-se-ão as normas gerais do Direito Tributário instituídas pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. (Redação corrigida pela Retificação publicada no DOU de 17/01/1967, p. 675)

Art. 218 do Decreto-Lei do Distrito Federal 82 /1966