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Artigo 210 do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 82 de 26 de Dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 210

Os recursos do FUNDEFE serão aplicados em programas de desenvolvimento econômico e social da região geo-econômica do Distrito Federal, na forma de regulamentação própria.

Art. 210 do Decreto-Lei do Distrito Federal 82 /1966