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Artigo 208 do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 82 de 26 de Dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 208

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir campanhas e concursos visando a incrementar a arrecadação da receita e a premiar os colaboradores da Fazenda na fiscalização dos tributos de competência do Distrito Federal.

Art. 208 do Decreto-Lei do Distrito Federal 82 /1966