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Artigo 204 do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 82 de 26 de Dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 204

Tôda a isenção de tributos da competência do Distrito Federal, prevista nesta lei, será requerida e reconhecida, na forma do Regulamento.