Artigo 20 do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 82 de 26 de Dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As normas complementares acêrca do Cadastro Imobiliário Fiscal, do lançamento, de arbitramento do valor venal do imóvel e da forma e época do recolhimento serão previstas no Regulamento.