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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 82 de 26 de Dezembro de 1966

Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Integram o Sistema Tributário do Distrito Federal os seguintes tributos: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

I

Impostos:

I

impostos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

a

Impôsto Predial e Territorial Urbano; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

b

Impôsto de Transmissão; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

c

Impôsto sôbre a Circulação de Mercadorias; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

d

Impôsto sôbre Serviços. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

II

Taxas:

II

taxas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

a

Taxa de Veículos; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

b

Taxa de Cemitérios; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

c

Taxa de Fiscalização de Obras; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

d

Taxa de Uso de Logradouros; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

e

Taxa de Expediente. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

III

Contribuição de Melhoria.

III

contribuição de melhoria. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

§ 1º

São impostos do Distrito Federal: (Acrescido(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

I

Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

II

Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

III

Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

IV

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos - ITCB; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

V

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

VI

Imposto sobre Serviços - ISS. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

§ 2º

O Distrito Federal cobrará as seguintes taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição: (Acrescido(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

I

Taxa de Limpeza Pública - TLP; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

II

Taxa de Segurança contra Incêndio; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

III

Taxa de Cemitério; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

IV

Taxa de Fiscalização de Obras; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

V

Taxa de Expediente. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 769 de 23/09/1994)

Art. 2º, §2º do Decreto-Lei do Distrito Federal 82 /1966