Artigo 1º do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 82 de 26 de Dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei regula o Sistema Tributário do Distrito Federal, instituído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, e complementado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. LIVRO PRIMEIRO