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Artigo 2º do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 437 de 27 de Janeiro de 1969

Altera disposições do Decreto-lei número 82 de 26 de dezembro de 1966, que institui o Sistema Tributário do Distrito Federal.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei do Distrito Federal 437 /1969