Artigo 2º do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 437 de 27 de Janeiro de 1969
Altera disposições do Decreto-lei número 82 de 26 de dezembro de 1966, que institui o Sistema Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.