Artigo 1º do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 437 de 27 de Janeiro de 1969
Altera disposições do Decreto-lei número 82 de 26 de dezembro de 1966, que institui o Sistema Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º, do artigo 52, do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º. A importância a recolher será a resultante do cálculo do imposto, correspondente a cada mês, deduzida: I - Do valor do imposto relativo às mercadorias recebidas no mesmo período para comercialização; II - Do valor do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e embalagens, recebidos no mesmo período, para emprego no processo de produção ou industrialização".