Artigo 3º do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 2393 de 21 de Dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988.
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988.