Artigo 7º do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 2316 de 23 de Dezembro de 1986
Introduz alterações no Código Tributário do Distrito Federal, instituído pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.