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Artigo 6º do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 2316 de 23 de Dezembro de 1986

Introduz alterações no Código Tributário do Distrito Federal, instituído pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.

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Art. 6º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto-Lei do Distrito Federal 2316 /1986