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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 2316 de 23 de Dezembro de 1986

Introduz alterações no Código Tributário do Distrito Federal, instituído pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.

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Art. 5º

Ficam revogados o Decreto-lei nº 2.085, de 22 de dezembro de 1983, a Lei nº 6.747, de 1º de dezembro de 1979, e os seguintes dispositivos do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966:

I

artigos 38, 39, 55, 95, 99 e 219;

II

§ 2º do artigo 51 e parágrafo único do artigo 189;

III

os incisos, II, III, IV, VII, VIII e X do artigo 92 e seu parágrafo único;

IV

inciso III do artigo 216.

Art. 5º, IV do Decreto-Lei do Distrito Federal 2316 /1986