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Artigo 1º do Decreto-Lei 5084A de 14 de Dezembro de 1942

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Art. 1º

Passa a ter a seguinte redação o art. 22 e seu parágrafo único, do decreto-lei n. 1.968, de 17 de janeiro de 1940: "Art. 22. A Comissão Especial compor-se-á do Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional e mais cinco membros e de um Secretário. § 1º Os membros e o Secretário serão nomeados por decreto referendado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores. § 2º O Presidente da Comissão será o Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional. § 3º O Presidente da Comissão designará o seu substituto eventual."