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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 998 de 21 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$540.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
NCr$
5.09.00 - Ministério do Interior
5.09.04 - Território Federal de Rondônia
Atividade 01.01.11.2.093
3.0.0.0. - Despesas Correntes
3.2.0.0. - Transferências Correntes
3.2.3.0 - Transferência de Assistência e Previdência Social
3.2.3.1 - Inativos . . (...) 540.000,00
Art. 2º do Decreto-Lei 998 /1969