Artigo 2º do Decreto-Lei nº 998 de 21 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$540.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
NCr$ | ||
5.09.00 | - Ministério do Interior | |
5.09.04 | - Território Federal de Rondônia | |
Atividade 01.01.11.2.093 | ||
3.0.0.0. | - Despesas Correntes | |
3.2.0.0. | - Transferências Correntes | |
3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social | |
3.2.3.1 | - Inativos . . (...) | 540.000,00 |