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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 994 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre a Fundação Presidente Antônio Carlos.

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Art. 6º

Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º do Decreto-Lei 994 /1969