Artigo 6º do Decreto-Lei nº 994 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre a Fundação Presidente Antônio Carlos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sôbre a Fundação Presidente Antônio Carlos.
Acessar conteúdo completoRevogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.