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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 994 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre a Fundação Presidente Antônio Carlos.

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Art. 4º

Compete ao Conselho curador deliberar sôbre o estatuto da Fundação, ouvida a Assembléia-Geral, e encaminhá-lo ao Ministério da Educação e Cultura, para a sua aprovação.

Art. 4º do Decreto-Lei 994 /1969