Artigo 4º do Decreto-Lei nº 994 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre a Fundação Presidente Antônio Carlos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Conselho curador deliberar sôbre o estatuto da Fundação, ouvida a Assembléia-Geral, e encaminhá-lo ao Ministério da Educação e Cultura, para a sua aprovação.