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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 994 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre a Fundação Presidente Antônio Carlos.

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Art. 1º

A Fundação Presidente Antônio Carlos, instituída pela Lei Estadual nº 3.038, de 19 de dezembro de 1963, do Estado de Minas Gerais, e sediada na cidade de Barbacena, no mesmo Estado, poderá manter estabelecimentos de ensino e cursos de extensão universitária, na forma da legislação vigente inclusive realizando quaisquer ajustes com o Poder Público.