Artigo 2º do Decreto-Lei nº 993 de 21 de Outubro de 1969
Transfere cargos de Ministério da Aeronáutica para do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.