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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 993 de 21 de Outubro de 1969

Transfere cargos de Ministério da Aeronáutica para do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 993 /1969