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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 992 de 21 de Outubro de 1969

Transfere cargo, com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, para o do Ministério da Educação e Cultura.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.