Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 992 de 21 de Outubro de 1969

Transfere cargo, com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, para o do Ministério da Educação e Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transferido do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Marinha, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura, um (1) cargo da Série de Classes de Conservador de Patrimônio Histórico e Artístico, código EC-604.19.A, com seu respectivo ocupante Vicente de Paula Alencar.