Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.906 de 17 de Setembro de 1946
Autoriza a permuta de terrenos entre a Prefeitura do Distrito Federal e o Jockey Club Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caso venham os terrenos do antigo Derby Club a ser utilizados pela União Federal, esta pagará, a Prefeitura do Distrito Federal a importância correspondente ao valor da troca, que fôr então ajustado.