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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.906 de 17 de Setembro de 1946

Autoriza a permuta de terrenos entre a Prefeitura do Distrito Federal e o Jockey Club Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 6º

Caso venham os terrenos do antigo Derby Club a ser utilizados pela União Federal, esta pagará, a Prefeitura do Distrito Federal a importância correspondente ao valor da troca, que fôr então ajustado.