Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.906 de 17 de Setembro de 1946
Autoriza a permuta de terrenos entre a Prefeitura do Distrito Federal e o Jockey Club Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Se, em virtude de novo alinhamento da Avenida Epitácio Pessôa fôr ainda acrescida a faixa ora permutada, o Jockey Club Brasileiro terá preferência para adquiri-la.