Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.906 de 17 de Setembro de 1946

Autoriza a permuta de terrenos entre a Prefeitura do Distrito Federal e o Jockey Club Brasileiro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Se, em virtude de novo alinhamento da Avenida Epitácio Pessôa fôr ainda acrescida a faixa ora permutada, o Jockey Club Brasileiro terá preferência para adquiri-la.