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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.906 de 17 de Setembro de 1946

Autoriza a permuta de terrenos entre a Prefeitura do Distrito Federal e o Jockey Club Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 4º

A troca compreenderá os terrenos já existentes e os que forem ganhos com a execução do projeto 3.853 aludido, sempre nivelados e livres de intrusos, podendo ser imitido o Jockey Club Brasileiro, desde logo, na posse das porções que considerar aproveitáveis.