Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.906 de 17 de Setembro de 1946
Autoriza a permuta de terrenos entre a Prefeitura do Distrito Federal e o Jockey Club Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As repartições competentes lavrarão os têrmos necessários, que valerão como escritura pública e serão registrados sem emolumentos,