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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.906 de 17 de Setembro de 1946

Autoriza a permuta de terrenos entre a Prefeitura do Distrito Federal e o Jockey Club Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 3º

As repartições competentes lavrarão os têrmos necessários, que valerão como escritura pública e serão registrados sem emolumentos,

Art. 3º do Decreto-Lei 9.906 /1946