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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.906 de 17 de Setembro de 1946

Autoriza a permuta de terrenos entre a Prefeitura do Distrito Federal e o Jockey Club Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 1º

A Prefeitura do Distrito Federal efetuará com o Jockey Club Brasileiro a permuta dos terrenos do antigo Derby Club, a êste pertencentes, e a que se refere o Decreto-lei nº 3.904, de 5 de dezembro de 1941 , pela faixa do terreno existente entre o atual Hipódromo da Gávea e o alinhamento da Avenida Epitácio Pessoa, previsto no projeto nº 3.853, aprovado em 16 de janeiro de 1943, e compreendendo notadamente as quadras 6 a 11 e os espaços intersriciais tudo limitado pela Rua General Garzon e pela Avenida Olegário Maciel.