Artigo 8º do Decreto-Lei nº 9.900 de 17 de Setembro de 1946
Cria a Caixa Hipotecária de Liquidações e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O prazo máximo da hipoteca será de 5 (cinco) anos.
Cria a Caixa Hipotecária de Liquidações e dá outras providências
Acessar conteúdo completoO prazo máximo da hipoteca será de 5 (cinco) anos.