JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.900 de 17 de Setembro de 1946

Cria a Caixa Hipotecária de Liquidações e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O limite máximo de responsabilidade de cada devedor à Caixa, seja pessoa natural ou jurídica, é de CrS 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).

Art. 7º do Decreto-Lei 9.900 /1946