Artigo 15 do Decreto-Lei nº 9.900 de 17 de Setembro de 1946
Cria a Caixa Hipotecária de Liquidações e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 15
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria a Caixa Hipotecária de Liquidações e dá outras providências
Acessar conteúdo completoO presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.