Artigo 14 do Decreto-Lei nº 9.900 de 17 de Setembro de 1946
Cria a Caixa Hipotecária de Liquidações e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito elaborará Regulamento para a execução do presente Decreto-lei, o qual será aprovado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.