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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 9.900 de 17 de Setembro de 1946

Cria a Caixa Hipotecária de Liquidações e dá outras providências

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Art. 14

O Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito elaborará Regulamento para a execução do presente Decreto-lei, o qual será aprovado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.

Art. 14 do Decreto-Lei 9.900 /1946