Artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.900 de 17 de Setembro de 1946
Cria a Caixa Hipotecária de Liquidações e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a contratar com o Banco do Brasil S.A., a execução dos serviços da Caixa Hipotecária de Liquidações.