Artigo 10º do Decreto-Lei nº 9.900 de 17 de Setembro de 1946
Cria a Caixa Hipotecária de Liquidações e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
Na escritura de hipoteca ficará assegurado ao devedor o direito de resgate antecipado da dívida, parcial ou total, bem como o de preferência de comprador, em igualdade de condições, no caso de venda do imóvel.