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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.893 de 16 de Setembro de 1946

Exclui das disposições da Lei nº 452 e do Decreto nº 1.841, respectivamente de 5 e 31 de julho de 1937, o terreno que menciona e concede-o em aforamento a Drault Ernani de Melo e Silva, para ser incorporado ao patrimônio da Refinaria de Petróleos do Distrito Federal S. A., de que é fundador.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 9.893 /1946