Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.893 de 16 de Setembro de 1946
Exclui das disposições da Lei nº 452 e do Decreto nº 1.841, respectivamente de 5 e 31 de julho de 1937, o terreno que menciona e concede-o em aforamento a Drault Ernani de Melo e Silva, para ser incorporado ao patrimônio da Refinaria de Petróleos do Distrito Federal S. A., de que é fundador.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O domínio útil do terreno mencionado no parágrafo único do art. 1º, reverterá ao patrimônio da União no caso de não ser aplicado, no prazo de três (3) anos, na projetada refinaria de petróleo, sem que caiba ao enfiteuta qualquer indenização pelas benfeitorias que houver feito.