JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.893 de 16 de Setembro de 1946

Exclui das disposições da Lei nº 452 e do Decreto nº 1.841, respectivamente de 5 e 31 de julho de 1937, o terreno que menciona e concede-o em aforamento a Drault Ernani de Melo e Silva, para ser incorporado ao patrimônio da Refinaria de Petróleos do Distrito Federal S. A., de que é fundador.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica excluído das disposições da Lei nº 452 e do Decreito nº 1.841 , respectivamente de 5 a 31 de julho de 1937, o terreno de marinha e acrescido com área de, aproximadamente, 1.100.000,00 m2 (um milhão e cem mil metros quadrados), situados na Enseada de Manguinhos Distrito Federal.

Parágrafo único

Êste terreno é cortado pela Avenida Brasil que o divide em duas glebas. A primeira tem forma irregular e é limitada pela Avenida Brasil desde o seu cruzamento com o ramal do minério (E.F.C.B.) até a ponte do canal do Faria; dêste ponto acompanha o canal do Faria até a embocadura do canal do Cunha seguindo por êste encontrar a estrada Rio-Petrópolis até o seu cruzamento com o ramal do minério e finalmente dêste ponto acompanhando o ramal do minério até o seu cruzamento com a Avenida Brasil. A segunda gleba tem forma irregular e é limitada, pela Avenida Brasil desde o ponto em que esta corta o canal de Benfica, até o ponto sôbre o canal do Faria; em seguida por êste canal desde o ponto sôbre a Avenida Brasil até o projetado Cais de Saneamento e depois por êste projetado Cais até a Ponta do Caju; daí limitando com os fundos dos terrenos da Rua Carlos Seidl do nº 374 até ao ramal do minério da E.F.C.B. donde segue até encontrar terrenos sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica e daí fazendo limite com êstes terrenos até encontrar a Avenida Brasil no cruzamento com o canal de Benfica, tudo de acôrdo com a planta que acompanha o processo nº 203.117-46.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.893 /1946