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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.889 de 16 de Setembro de 1946

Lei de organização da Fôrça Aérea Brasileira em tempo de paz

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Art. 3º

Para atender às suas necessidades e às condições de seu emprêgo, a organização da Fôrça Aérea Brasileira é baseada, em tempo de paz: - na organização do comando; - na organização territorial; - na organização das Unidades; - na organização dos Serviços;

Art. 3º do Decreto-Lei 9.889 /1946