Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.889 de 16 de Setembro de 1946
Lei de organização da Fôrça Aérea Brasileira em tempo de paz
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para atender às suas necessidades e às condições de seu emprêgo, a organização da Fôrça Aérea Brasileira é baseada, em tempo de paz: - na organização do comando; - na organização territorial; - na organização das Unidades; - na organização dos Serviços;