Artigo 18 do Decreto-Lei nº 9.889 de 16 de Setembro de 1946
Lei de organização da Fôrça Aérea Brasileira em tempo de paz
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os detalhes relativo. á Organização Interna das Bases e Destacamentos de Base Aérea, bem como as normas para classificação, fixação de recursos e meios de que devem. dispôr as Bases e Destacamentos de Base Aérea, serão fixadas no Regulamento para Bases Aéreas.