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Artigo 18 do Decreto-Lei nº 9.889 de 16 de Setembro de 1946

Lei de organização da Fôrça Aérea Brasileira em tempo de paz

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Art. 18

Os detalhes relativo. á Organização Interna das Bases e Destacamentos de Base Aérea, bem como as normas para classificação, fixação de recursos e meios de que devem. dispôr as Bases e Destacamentos de Base Aérea, serão fixadas no Regulamento para Bases Aéreas.

Art. 18 do Decreto-Lei 9.889 /1946