Artigo 14 do Decreto-Lei nº 9.889 de 16 de Setembro de 1946
Lei de organização da Fôrça Aérea Brasileira em tempo de paz
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os detalhes referentes à organização interna das Unidades Aéreas de Combate, das Unidades Aéreas de Transporte Militar e das Unidades Aéreas Especiais, bem como as normas relativas à classificação, agrupamento, designações e efetivos dessas Unidades, serão fixados no Regulamento para as Unidades Aéreas da F.A.B.
Parágrafo único
O Comando de Transporte Aéreo terá organização fixada em regulamento próprio.