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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 9.889 de 16 de Setembro de 1946

Lei de organização da Fôrça Aérea Brasileira em tempo de paz

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Art. 14

Os detalhes referentes à organização interna das Unidades Aéreas de Combate, das Unidades Aéreas de Transporte Militar e das Unidades Aéreas Especiais, bem como as normas relativas à classificação, agrupamento, designações e efetivos dessas Unidades, serão fixados no Regulamento para as Unidades Aéreas da F.A.B.

Parágrafo único

O Comando de Transporte Aéreo terá organização fixada em regulamento próprio.

Art. 14 do Decreto-Lei 9.889 /1946