JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.881 de 16 de Setembro de 1946

Autoriza a criação e a constituição da Refinaria Nacional de Petróleo S.A. e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os produtos da Refinaria Nacional de Petróleo S. A. serão vendidos por preços nunca superiores aos preços de venda dos similares importados.