JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.881 de 16 de Setembro de 1946

Autoriza a criação e a constituição da Refinaria Nacional de Petróleo S.A. e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os produtos da Refinaria Nacional de Petróleo S. A. serão vendidos por preços nunca superiores aos preços de venda dos similares importados.

Art. 7º do Decreto-Lei 9.881 /1946