Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.881 de 16 de Setembro de 1946
Autoriza a criação e a constituição da Refinaria Nacional de Petróleo S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Diretor Presidente da Refinaria Nacional de Petróleo S.A. será nomeado pelo Presidente da República, enquanto pertencerem à União Federal mais de 25% das ações.