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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.881 de 16 de Setembro de 1946

Autoriza a criação e a constituição da Refinaria Nacional de Petróleo S.A. e dá outras providências.

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Art. 6º

O Diretor Presidente da Refinaria Nacional de Petróleo S.A. será nomeado pelo Presidente da República, enquanto pertencerem à União Federal mais de 25% das ações.

Art. 6º do Decreto-Lei 9.881 /1946