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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.878 de 16 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre promoção de militares Desaparecidos ou mortos em conseqüência de torpedeamento de navios brasileiros.

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Art. 1º

Fica extensivo aos militares desaparecidos ou mortos em conseqüência de torpedeamento de navios brasileiros, quando no comando de tropa, cumprimento de missões ou no desempenho de serviço, o disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 8.794, de 23 de Janeiro do corrente ano .

Art. 1º do Decreto-Lei 9.878 /1946